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3000739-26.2023.8.06.0016
Execução de Título ExtrajudicialMensalidadesCobrançaCursos ExtracurricularesDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 44.689,55
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CESE CENTRO EDUCACIONAL SANTO EXPEDITO S/S LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0001-50
FERNANDO
AOCEU DE ABREU SOUZA
CPF 623.***.***-15
JULIANA AZEVEDO DE MORAIS
CPF 009.***.***-32
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/09/2023, 12:59Transitado em Julgado em 19/09/2023
20/09/2023, 12:57Juntada de Certidão
20/09/2023, 12:57Decorrido prazo de TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 02:03Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67015368
31/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº. 3000739-26.2023.8.06.0016 SENTENÇA CESE CENTRO EDUCACIONAL SANTO EXPEDITO S/S LTDA - ME interpôs a presente Ação de Execução com base em Contrato de Prestação de Serviços Educacionais em desfavor de AOCEU DE ABREU SOUZA e JULIANA AZEVEDO DE MORAIS, todos regularmente qualificados nos autos, para os fins constantes da exordial. Preliminarmente, após indagado sobre quem foi o contratante que assinou o contrato da prestação dos
30/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67015368
30/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/08/2023, 14:28Extinto o processo por incompetência territorial
29/08/2023, 14:03Conclusos para despacho
09/08/2023, 11:29Juntada de Petição de emenda à inicial
09/08/2023, 11:27Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 64225067
19/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Trata-se de ação de execução extrajudicial. com base em contrato de prestação de serviços educacionais. O índice IPC-A não é aceito por este Juízo, devendo para efeitos de correção ser utilizado o INPC. Anexou planilha que, em princípio, destoa do real valor devido, além de juntar todas as parcelas em um só valor. Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências: a) emendar a inicial, devendo informar e comprovar documentalmente quem foi a pessoa sub
18/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64225067
18/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64225067
17/07/2023, 13:02Documentos
SENTENÇA
•29/08/2023, 14:03
DESPACHO
•17/07/2023, 11:29
DESPACHO
•07/07/2023, 16:57