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3000973-43.2023.8.06.0166

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 6.289,60
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
JOANA SABINO DA SILVA
CPF 891.***.***-59
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/11/2023, 08:56

Juntada de Certidão

08/11/2023, 08:56

Transitado em Julgado em 08/11/2023

08/11/2023, 08:56

Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/11/2023 23:59.

08/11/2023, 04:24

Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 07/11/2023 23:59.

08/11/2023, 02:53

Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 07/11/2023 23:59.

08/11/2023, 02:53

Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70661153

20/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOANA SABINO DA SILVA. REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000973-43.2023.8.06.0166. Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a Autora com "Ação Anulatória de Débito c/c Danos Materiais e Morais", alegando, em síntese, que vem sendo descontado em seu benefício previdenciário o valor de R$ 40,30 (quarenta reais e trinta centavos), efetuados

19/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70144892

19/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70144892

18/10/2023, 05:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOANA SABINO DA SILVA. REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000973-43.2023.8.06.0166. Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a Autora com "Ação Anulatória de Débito c/c Danos Materiais e Morais", alegando, em síntese, que vem sendo descontado em seu benefício previdenciário o valor de R$ 40,30 (quarenta reais e trinta centavos), efetuados

18/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70144892

18/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70144892

17/10/2023, 18:15

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

05/10/2023, 12:28

Conclusos para julgamento

04/10/2023, 09:50
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/10/2023, 10:40
SENTENÇA
05/10/2023, 12:28
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
02/10/2023, 10:29
DECISÃO
17/08/2023, 16:49
DESPACHO
16/08/2023, 18:41
DESPACHO
17/07/2023, 10:38