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3000978-65.2023.8.06.0166

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 11.534,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
ANTONIO JULIO SANTANA
CPF 004.***.***-31
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/11/2023, 08:47

Transitado em Julgado em 08/11/2023

08/11/2023, 08:46

Juntada de Certidão

08/11/2023, 08:46

Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/11/2023 23:59.

08/11/2023, 02:58

Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 07/11/2023 23:59.

08/11/2023, 02:58

Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 07/11/2023 23:59.

08/11/2023, 02:58

Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70674264

20/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ANTÔNIO JÚLIO SANTANA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000978-65.2023.8.06.0166 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício

19/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70270531

19/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70270531

18/10/2023, 05:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ANTÔNIO JÚLIO SANTANA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000978-65.2023.8.06.0166 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício

18/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70270531

18/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70270531

17/10/2023, 18:40

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

11/10/2023, 17:39

Conclusos para julgamento

05/10/2023, 22:52
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/10/2023, 13:25
SENTENÇA
11/10/2023, 17:39
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
04/10/2023, 10:38
DECISÃO
17/07/2023, 10:40