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3000980-35.2023.8.06.0166

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 5.927,36
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
ANTONIO JULIO SANTANA
CPF 004.***.***-31
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/11/2023, 08:47

Juntada de Certidão

08/11/2023, 08:47

Transitado em Julgado em 08/11/2023

08/11/2023, 08:47

Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 07/11/2023 23:59.

08/11/2023, 04:57

Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 07/11/2023 23:59.

08/11/2023, 04:45

Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/11/2023 23:59.

07/11/2023, 01:31

Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70664174

20/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ANTÔNIO JÚLIO SANTANA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000980-35.2023.8.06.0166 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício

19/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70270533

19/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70270533

18/10/2023, 05:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ANTÔNIO JÚLIO SANTANA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000980-35.2023.8.06.0166 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício

18/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70270533

18/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70270533

17/10/2023, 18:23

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

11/10/2023, 17:39

Conclusos para julgamento

05/10/2023, 22:56
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/10/2023, 11:07
SENTENÇA
11/10/2023, 17:39
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
04/10/2023, 10:40
DECISÃO
17/07/2023, 10:40