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3000981-20.2023.8.06.0166

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
ZULEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO
CPF 714.***.***-00
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
SP
Terceiro
GE
Terceiro
BMG
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 07/11/2023 23:59.

10/11/2023, 03:48

Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/11/2023 23:59.

09/11/2023, 02:33

Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 07/11/2023 23:59.

09/11/2023, 02:33

Arquivado Definitivamente

08/11/2023, 08:53

Transitado em Julgado em 08/11/2023

08/11/2023, 08:53

Juntada de Certidão

08/11/2023, 08:53

Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70662149

20/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ZULEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BMG S.A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000981-20.2023.8.06.0166 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício pre

19/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70270534

19/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70270534

18/10/2023, 05:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ZULEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BMG S.A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000981-20.2023.8.06.0166 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício pre

18/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70270534

18/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70270534

17/10/2023, 18:15

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

11/10/2023, 17:33

Conclusos para julgamento

05/10/2023, 22:59
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/10/2023, 10:50
SENTENÇA
11/10/2023, 17:33
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
04/10/2023, 14:05
DECISÃO
27/07/2023, 10:53
DESPACHO
17/07/2023, 10:50