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0051386-76.2021.8.06.0168
Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Solonópole
Partes do Processo
SEM POLO ATIVO - MIGRACAO SAJ-PJE
CPF 111.***.***-11
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
CICERO LIMA DA SILVA
MINISTERIO PUBLICO
FRANCISCO ROBERTO DE ARAUJO
Advogados / Representantes
ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM
OAB/CE 3706•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/07/2024, 13:29Juntada de certidão
05/07/2024, 13:28Juntada de certidão
05/07/2024, 13:28Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
03/06/2024, 00:19Proferido despacho de mero expediente
30/05/2024, 23:53Conclusos para decisão
27/05/2024, 13:21Juntada de Petição de petição
08/05/2024, 10:47Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 19:47Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
07/05/2024, 16:38Conclusos para decisão
05/05/2024, 17:50Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 14:05Expedição de Outros documentos.
03/04/2024, 10:24Proferido despacho de mero expediente
01/04/2024, 23:47Conclusos para decisão
19/01/2024, 18:33Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 08:55Documentos
DESPACHO
•30/05/2024, 23:53
SENTENÇA
•07/05/2024, 16:38
DESPACHO
•01/04/2024, 23:47
DECISÃO
•09/08/2023, 04:36
SENTENÇA
•10/07/2023, 20:13
DESPACHO
•30/09/2021, 17:58
ATO ORDINATÓRIO
•23/09/2021, 16:47