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0051386-76.2021.8.06.0168

Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Solonópole
Partes do Processo
SEM POLO ATIVO - MIGRACAO SAJ-PJE
CPF 111.***.***-11
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Autor
CICERO LIMA DA SILVA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
FRANCISCO ROBERTO DE ARAUJO
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM
OAB/CE 3706Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/07/2024, 13:29

Juntada de certidão

05/07/2024, 13:28

Juntada de certidão

05/07/2024, 13:28

Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos

03/06/2024, 00:19

Proferido despacho de mero expediente

30/05/2024, 23:53

Conclusos para decisão

27/05/2024, 13:21

Juntada de Petição de petição

08/05/2024, 10:47

Expedição de Outros documentos.

07/05/2024, 19:47

Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal

07/05/2024, 16:38

Conclusos para decisão

05/05/2024, 17:50

Juntada de Petição de petição

04/04/2024, 14:05

Expedição de Outros documentos.

03/04/2024, 10:24

Proferido despacho de mero expediente

01/04/2024, 23:47

Conclusos para decisão

19/01/2024, 18:33

Juntada de Petição de petição

10/08/2023, 08:55
Documentos
DESPACHO
30/05/2024, 23:53
SENTENÇA
07/05/2024, 16:38
DESPACHO
01/04/2024, 23:47
DECISÃO
09/08/2023, 04:36
SENTENÇA
10/07/2023, 20:13
DESPACHO
30/09/2021, 17:58
ATO ORDINATÓRIO
23/09/2021, 16:47