Voltar para busca
0125367-28.2019.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2019
Valor da Causa
R$ 23.621,04
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
NAZARE MOEMA NUNES DE LIZ
CPF 317.***.***-49
MINISTERIO PUBLICO
MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
CNPJ 05.***.***.0001-09
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 06.***.***.0001-56
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/05/2024, 09:01Proferido despacho de mero expediente
15/05/2024, 09:42Conclusos para despacho
27/11/2023, 08:51Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 00:58Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 00:58Decorrido prazo de PAULA BARBOSA VENANCIO ALENCAR em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 00:50Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 00:50Juntada de Petição de petição
20/11/2023, 17:32Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71351135
06/11/2023, 00:00Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71351135
06/11/2023, 00:00Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71351135
06/11/2023, 00:00Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71351135
06/11/2023, 00:00Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71351135
06/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.H Autos conclusos por força da petição ID 67670254. Defiro em parte o pedido de dilação de prazo, para que a parte autora traga aos autos o comprovante de seus dados bancários. Prazo de 10 (dez) dias. Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte da exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária.
02/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.H Autos conclusos por força da petição ID 67670254. Defiro em parte o pedido de dilação de prazo, para que a parte autora traga aos autos o comprovante de seus dados bancários. Prazo de 10 (dez) dias. Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte da exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária.
02/11/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•15/05/2024, 09:42
DESPACHO
•31/10/2023, 09:46
DESPACHO
•16/08/2023, 17:46
DECISÃO
•14/07/2023, 17:07
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•23/11/2021, 06:03
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•06/11/2021, 05:26
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
•21/10/2021, 12:38
SENTENÇA (OUTRAS)
•21/09/2020, 08:49
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•01/06/2020, 19:48
SENTENÇA (OUTRAS)
•15/05/2020, 11:22
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•04/12/2019, 17:53
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•02/07/2019, 16:10
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•14/06/2019, 16:45
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•24/04/2019, 10:33