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3001718-34.2022.8.06.0012
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 1.923,10
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONQUISTA PARQUE
CNPJ 37.***.***.0001-02
RAFAELA FREITAS DA SILVA
RAFAELA FREITAS DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
14/09/2023, 05:59Arquivado Definitivamente
18/08/2023, 10:40Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 65033644
16/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3001718-34.2022.8.06.0012 Promovente: CONQUISTA PARQUE Promovido: RAFAELA FREITAS DA SILVA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte promovente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do art.
14/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65033644
14/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/08/2023, 22:48Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/08/2023, 22:48Extinto o processo por desistência
01/08/2023, 08:56Conclusos para julgamento
31/07/2023, 13:01Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 15:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo nº 3001718-34.2022.8.06.0012 Indefiro o pedido de homologação do acordo extrajudicial de ID 60486517, visto que a parte exequente requereu a suspensão do feito até que seja cumprida integralmente a obrigação, nos termos do art. 313, II, do CPC (ID 60486516). Esse pedido não é compatível com o procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, o qual é regido pelo princípio da celeridade, consoante dispõe o art. 2º da Lei nº 9.099/95. Ao submeter o seu litígio ao procedimento dos J
18/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64350066
18/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/07/2023, 15:16Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
17/07/2023, 15:16Juntada de Petição de petição
07/06/2023, 12:45Documentos
Intimação da Sentença
•12/08/2023, 22:48
Intimação da Sentença
•12/08/2023, 22:48
Sentença
•01/08/2023, 08:56
Despacho
•17/07/2023, 15:16
Despacho
•17/07/2023, 15:16
Despacho
•22/11/2022, 10:39
Despacho
•08/09/2022, 10:04
Documento de Comprovação
•22/08/2022, 14:44
Documento de Comprovação
•22/08/2022, 14:44
Documento de Comprovação
•22/08/2022, 14:44