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3001946-91.2022.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
SANDRA MAIA FARIAS VASCONCELOS
CPF 356.***.***-49
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL S.A.
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/12/2023, 14:44Transitado em Julgado em 12/12/2023
12/12/2023, 14:43Juntada de Certidão
12/12/2023, 14:43Decorrido prazo de BERNARDO DALL MASS FERNANDES em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 01:05Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 01:05Publicado Intimação da Sentença em 24/11/2023. Documento: 71789752
24/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora (ID 64752030), diante de sentença proferida no ID 58045004. A parte embargada apresentou manifestação no ID 65358860. Decido. A parte recorrente se insurge contra suposta omissão na sentença relativa à análise de provas que pautou o julgamento improcedente do pedido autoral. Analisando o que foi aventad
23/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora (ID 64752030), diante de sentença proferida no ID 58045004. A parte embargada apresentou manifestação no ID 65358860. Decido. A parte recorrente se insurge contra suposta omissão na sentença relativa à análise de provas que pautou o julgamento improcedente do pedido autoral. Analisando o que foi aventad
23/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 71789752
23/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 71789752
23/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71789752
22/11/2023, 12:41Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71789752
22/11/2023, 12:41Embargos de Declaração Não-acolhidos
22/11/2023, 11:05Conclusos para decisão
08/08/2023, 10:10Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 23:21Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/11/2023, 12:41
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/11/2023, 12:41
SENTENÇA
•22/11/2023, 11:05
DESPACHO
•28/07/2023, 13:53
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•17/07/2023, 14:06
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•17/07/2023, 14:06
SENTENÇA
•17/07/2023, 09:33
DECISÃO
•02/12/2022, 08:27