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3000169-36.2020.8.06.0019
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2020
Valor da Causa
R$ 2.213,24
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ROTA FASHION INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
CNPJ 08.***.***.0001-72
ADRIANA MARIA FEIJAO
CPF 628.***.***-04
Advogados / Representantes
EDUARDO BARRETO PERDIGAO FILHO
OAB/CE 18783•Representa: ATIVO
LUIS JORGE DA COSTA
OAB/CE 39825•Representa: ATIVO
RENAN BARBOSA DE AZEVEDO
OAB/CE 23112•Representa: ATIVO
MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA
OAB/CE 8667•Representa: ATIVO
JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO
OAB/CE 29391•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/08/2023, 13:06Juntada de Certidão
24/08/2023, 13:06Transitado em Julgado em 24/08/2023
24/08/2023, 13:05Decorrido prazo de ROTA FASHION INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 01:56Publicado Sentença em 08/08/2023. Documento: 65268868
08/08/2023, 00:00Publicado Sentença em 08/08/2023. Documento: 65268864
08/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3000169-36.2020.8.06.0019 Vistos, etc. Trata-se o feito de execução de título extrajudicial, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada. Certificado pelo Oficial de Justiça a não localização da parte executada, foi procedida a intimação do exequente para indicação do atual endereço daquela. Entretanto, a parte interessada deixou decorrer o prazo concedido, sem nada apresentar ou requerer. Face ao exposto, julgo extinto o presente feito, nos termo
07/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3000169-36.2020.8.06.0019 Vistos, etc. Trata-se o feito de execução de título extrajudicial, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada. Certificado pelo Oficial de Justiça a não localização da parte executada, foi procedida a intimação do exequente para indicação do atual endereço daquela. Entretanto, a parte interessada deixou decorrer o prazo concedido, sem nada apresentar ou requerer. Face ao exposto, julgo extinto o presente feito, nos termo
07/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65268864
07/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/08/2023, 14:56Extinto o processo por devedor não encontrado
04/08/2023, 14:56Conclusos para julgamento
04/08/2023, 11:44Decorrido prazo de ROTA FASHION INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 03/08/2023 23:59.
04/08/2023, 04:11Publicado Despacho em 20/07/2023. Documento: 64468802
20/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo nº 3000169-36.2020.8.06.0019 Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, informar o atual endereço da parte promovida; sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de julho de 2023. Valéria Barros Leal Juíza de Direito
19/07/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•04/08/2023, 14:56
SENTENÇA
•04/08/2023, 14:56
DESPACHO
•18/07/2023, 22:17
DESPACHO
•18/07/2023, 22:17
DESPACHO
•17/04/2023, 16:46
DESPACHO
•20/06/2022, 23:38
DESPACHO
•23/09/2021, 13:46
DESPACHO
•02/02/2021, 10:29
DESPACHO
•28/01/2021, 14:07
DESPACHO
•13/02/2020, 11:04