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3001020-88.2023.8.06.0013

Execução de Título ExtrajudicialContratuaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 3.333,75
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOSE LUIS DA SILVA JR
CPF 008.***.***-08
Autor
CARLOS ALBERTO BRITO FERREIRA MONTEIRO
CPF 614.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA JR em 03/08/2023 23:59.

06/08/2023, 01:22

Arquivado Definitivamente

04/08/2023, 07:58

Juntada de Certidão

04/08/2023, 07:58

Transitado em Julgado em 04/08/2023

04/08/2023, 07:58

Publicado Sentença em 20/07/2023. Documento: 63781817

20/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3001020-88.2023.8.06.0013 Ementa: Ausência de título executivo extrajudicial. Extinção. SENTENÇA Tratam os autos de ação de execução de título extrajudicial, na qual o autor narra, em síntese, que as partes firmaram contrato de prestação de serviços advocatícios, quedando-se o promovido inadimplente em relação à multa contratual de 30% sobre o valor da causa em caso de arquivamento do feito ou desistência da ação. De início, adianto que a análise do mérito, no caso, esbarra em matéri

19/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 63781817

19/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/07/2023, 18:20

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

18/07/2023, 18:20

Conclusos para julgamento

06/07/2023, 11:03

Cancelada a movimentação processual

06/07/2023, 11:02

Distribuído por sorteio

03/07/2023, 09:47
Documentos
SENTENÇA
18/07/2023, 18:20