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0050133-89.2020.8.06.0135

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Orós
Partes do Processo
JOSEFA PALACIO RICARTE
CPF 000.***.***-71
Autor
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Terceiro
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
CNPJ 17.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/12/2023, 11:51

Juntada de certidão de arquivamento

19/12/2023, 11:36

Expedição de Alvará.

28/09/2023, 19:54

Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 21/09/2023 23:59.

22/09/2023, 01:25

Decorrido prazo de DANIEL JARDIM SENA em 21/09/2023 23:59.

22/09/2023, 01:25

Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 21/09/2023 23:59.

22/09/2023, 00:39

Juntada de certidão

21/09/2023, 13:43

Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 67640661

19/09/2023, 00:00

Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 67640661

19/09/2023, 00:00

Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 67640661

19/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95. Cuida-se de Cumprimento de Sentença que julgou procedente o pedido deduzido na exordial. Instaurada a fase de cumprimento, a parte exequente concordou com os valores apresentados pela parte executada (id. 67504869) e requereu a expedição de alvará. II- Fundamentação No caso destes autos, a parte devedora informou a realização do depósito judicial do valor fixado na condenação, cumprindo, assim, sua obrigação. Ademais, a parte cr

18/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95. Cuida-se de Cumprimento de Sentença que julgou procedente o pedido deduzido na exordial. Instaurada a fase de cumprimento, a parte exequente concordou com os valores apresentados pela parte executada (id. 67504869) e requereu a expedição de alvará. II- Fundamentação No caso destes autos, a parte devedora informou a realização do depósito judicial do valor fixado na condenação, cumprindo, assim, sua obrigação. Ademais, a parte cr

18/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95. Cuida-se de Cumprimento de Sentença que julgou procedente o pedido deduzido na exordial. Instaurada a fase de cumprimento, a parte exequente concordou com os valores apresentados pela parte executada (id. 67504869) e requereu a expedição de alvará. II- Fundamentação No caso destes autos, a parte devedora informou a realização do depósito judicial do valor fixado na condenação, cumprindo, assim, sua obrigação. Ademais, a parte cr

18/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95. Cuida-se de Cumprimento de Sentença que julgou procedente o pedido deduzido na exordial. Instaurada a fase de cumprimento, a parte exequente concordou com os valores apresentados pela parte executada (id. 67504869) e requereu a expedição de alvará. II- Fundamentação No caso destes autos, a parte devedora informou a realização do depósito judicial do valor fixado na condenação, cumprindo, assim, sua obrigação. Ademais, a parte cr

18/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 67640661

18/09/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
12/09/2023, 19:29
PETIÇÃO
25/08/2023, 15:47
DESPACHO
24/08/2023, 17:15
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
15/08/2023, 11:57
DESPACHO
10/08/2023, 15:57
SENTENÇA
30/06/2023, 11:07
SENTENÇA
06/02/2023, 16:20
DESPACHO
08/11/2022, 09:50
DESPACHO
23/08/2021, 15:00
CERTIDÃO
23/08/2021, 15:00
DESPACHO
18/06/2021, 20:39
CERTIDÃO
18/06/2021, 20:39
ATO ORDINATÓRIO
04/03/2021, 13:06
DESPACHO
07/12/2020, 10:21
DESPACHO
02/06/2020, 07:15