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3000453-36.2021.8.06.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/06/2021
Valor da Causa
R$ 13.258,91
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
ANA THAIS DA SILVA LIMA FARIAS
BANCO PAN S.A
PAN
BANCO PAN S A
BANCO PAN
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
22/08/2023, 18:20Arquivado Definitivamente
17/08/2023, 15:14Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 15:14Juntada de Certidão
17/08/2023, 15:13Transitado em Julgado em 05/08/2023
17/08/2023, 15:13Decorrido prazo de RACHEL SOUZA VIEIRA DE MELO em 04/08/2023 23:59.
06/08/2023, 00:32Decorrido prazo de EMANUELA DA SILVA ALVES em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:44Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:43Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64527536
21/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64527537
21/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64527538
21/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000453-36.2021.8.06.0075. REU: BANCO PAN S.A. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível Promovente: ANA THAIS DA SILVA LIMA FARIAS Promovido: Vistos etc. I - RELATÓRIO. Trata-se de ação de declaração de inexistência de negócio jurídico com reparação de danos morais e restituição do indébito em dobro ajuizada, partes já qualificadas nos presentes autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO. De início,
20/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000453-36.2021.8.06.0075. REU: BANCO PAN S.A. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível Promovente: ANA THAIS DA SILVA LIMA FARIAS Promovido: Vistos etc. I - RELATÓRIO. Trata-se de ação de declaração de inexistência de negócio jurídico com reparação de danos morais e restituição do indébito em dobro ajuizada, partes já qualificadas nos presentes autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO. De início,
20/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000453-36.2021.8.06.0075. REU: BANCO PAN S.A. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível Promovente: ANA THAIS DA SILVA LIMA FARIAS Promovido: Vistos etc. I - RELATÓRIO. Trata-se de ação de declaração de inexistência de negócio jurídico com reparação de danos morais e restituição do indébito em dobro ajuizada, partes já qualificadas nos presentes autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO. De início,
20/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 60315904
20/07/2023, 00:00Documentos
PETIÇÃO
•22/08/2023, 18:20
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/07/2023, 13:47
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/07/2023, 13:47
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/07/2023, 13:47
SENTENÇA
•07/06/2023, 14:07
DESPACHO
•16/09/2021, 18:43