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3001286-97.2022.8.06.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 15.322,33
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PAMELA RITA GOMES DE SOUSA
CPF 066.***.***-64
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO GOES FRAGOSO PONTE
OAB/CE 46656Representa: ATIVO
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/09/2023, 15:45

Expedição de Outros documentos.

26/09/2023, 15:38

Juntada de certidão

26/09/2023, 15:29

Expedição de Alvará.

25/09/2023, 17:10

Proferido despacho de mero expediente

21/09/2023, 18:29

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/09/2023 23:59.

20/09/2023, 00:31

Conclusos para despacho

18/09/2023, 15:33

Juntada de Petição de petição (outras)

18/09/2023, 08:22

Juntada de Petição de petição

13/09/2023, 09:12

Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67038869

25/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: PAMELA RITA GOMES DE SOUSA REU: ENEL DESPACHO Conclusos. Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001286-97.2022.8.06.0017 Intime-se o réu para que seja dada a oportunidade de cumprir a sentença de forma voluntária, em até 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, conforme art. 523 do CPC. Ressalto que não será feita cobrança de honorários advocatícios em face da expressa regra do art. 55 da Lei 9099/95, vedação que se estende ao cumprimento de sentença, ressalvada a condenaçã

24/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67038869

24/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/08/2023, 17:30

Processo Reativado

23/08/2023, 17:17

Proferido despacho de mero expediente

23/08/2023, 14:10
Documentos
DESPACHO
21/09/2023, 18:29
PETIÇÃO
13/09/2023, 09:12
DESPACHO
23/08/2023, 14:10
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
16/08/2023, 09:32
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
16/08/2023, 09:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/07/2023, 12:18
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/07/2023, 12:18
SENTENÇA
18/07/2023, 18:07
DECISÃO
14/09/2022, 08:34
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
13/09/2022, 11:03