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3001286-97.2022.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 15.322,33
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PAMELA RITA GOMES DE SOUSA
CPF 066.***.***-64
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
PAULO GOES FRAGOSO PONTE
OAB/CE 46656•Representa: ATIVO
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 15:45Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 15:38Juntada de certidão
26/09/2023, 15:29Expedição de Alvará.
25/09/2023, 17:10Proferido despacho de mero expediente
21/09/2023, 18:29Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 00:31Conclusos para despacho
18/09/2023, 15:33Juntada de Petição de petição (outras)
18/09/2023, 08:22Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 09:12Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67038869
25/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: PAMELA RITA GOMES DE SOUSA REU: ENEL DESPACHO Conclusos. Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001286-97.2022.8.06.0017 Intime-se o réu para que seja dada a oportunidade de cumprir a sentença de forma voluntária, em até 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, conforme art. 523 do CPC. Ressalto que não será feita cobrança de honorários advocatícios em face da expressa regra do art. 55 da Lei 9099/95, vedação que se estende ao cumprimento de sentença, ressalvada a condenaçã
24/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67038869
24/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/08/2023, 17:30Processo Reativado
23/08/2023, 17:17Proferido despacho de mero expediente
23/08/2023, 14:10Documentos
DESPACHO
•21/09/2023, 18:29
PETIÇÃO
•13/09/2023, 09:12
DESPACHO
•23/08/2023, 14:10
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•16/08/2023, 09:32
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•16/08/2023, 09:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/07/2023, 12:18
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/07/2023, 12:18
SENTENÇA
•18/07/2023, 18:07
DECISÃO
•14/09/2022, 08:34
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•13/09/2022, 11:03