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3000563-98.2022.8.06.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 15.489,10
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
ROBERTO BRUNO DA SILVA NERI
CPF 022.***.***-22
Autor
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Terceiro
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSOCIO LTDA
Terceiro
EMBRACON
Terceiro
CARLOS RODRIGO ARAUJO DA SILVA
Terceiro
Advogados / Representantes
ALONCIO SILVA DE ARRUDA
OAB/CE 43358Representa: ATIVO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA
OAB/CE 22355Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ALONCIO SILVA DE ARRUDA em 04/08/2023 23:59.

06/08/2023, 01:45

Decorrido prazo de RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA em 04/08/2023 23:59.

05/08/2023, 01:06

Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64540838

21/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64540839

21/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000563-98.2022.8.06.0075 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. A parte autora peticiona nos autos informando o cumprimento integral do pactuado(ID 35887587). É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva s

20/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000563-98.2022.8.06.0075 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. A parte autora peticiona nos autos informando o cumprimento integral do pactuado(ID 35887587). É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva s

20/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 58136221

20/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 58136221

20/07/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

19/07/2023, 16:07

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/07/2023, 16:06

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/07/2023, 16:06

Homologada a Transação

19/04/2023, 12:15

Conclusos para despacho

18/04/2023, 16:22

Audiência Conciliação cancelada para 03/05/2023 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.

18/04/2023, 16:21

Juntada de Petição de petição (outras)

13/04/2023, 17:57
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/07/2023, 16:06
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/07/2023, 16:06
SENTENÇA
19/04/2023, 12:15
DESPACHO
16/03/2023, 12:24