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3000563-98.2022.8.06.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 15.489,10
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
ROBERTO BRUNO DA SILVA NERI
CPF 022.***.***-22
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSOCIO LTDA
EMBRACON
CARLOS RODRIGO ARAUJO DA SILVA
Advogados / Representantes
ALONCIO SILVA DE ARRUDA
OAB/CE 43358•Representa: ATIVO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA
OAB/CE 22355•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ALONCIO SILVA DE ARRUDA em 04/08/2023 23:59.
06/08/2023, 01:45Decorrido prazo de RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 01:06Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64540838
21/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64540839
21/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000563-98.2022.8.06.0075 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. A parte autora peticiona nos autos informando o cumprimento integral do pactuado(ID 35887587). É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva s
20/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000563-98.2022.8.06.0075 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. A parte autora peticiona nos autos informando o cumprimento integral do pactuado(ID 35887587). É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva s
20/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 58136221
20/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 58136221
20/07/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
19/07/2023, 16:07Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/07/2023, 16:06Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/07/2023, 16:06Homologada a Transação
19/04/2023, 12:15Conclusos para despacho
18/04/2023, 16:22Audiência Conciliação cancelada para 03/05/2023 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
18/04/2023, 16:21Juntada de Petição de petição (outras)
13/04/2023, 17:57Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/07/2023, 16:06
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/07/2023, 16:06
SENTENÇA
•19/04/2023, 12:15
DESPACHO
•16/03/2023, 12:24