Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000741-51.2022.8.06.0009

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 7.499,00
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PALOMA ARAUJO LINS
CPF 049.***.***-10
Autor
SANSUNG
Terceiro
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
CNPJ 00.***.***.0002-18
Reu
Advogados / Representantes
LICIA MARA SAMPAIO MENDONCA
OAB/CE 41834Representa: ATIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112Representa: PASSIVO
RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI
OAB/MG 139387Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

05/10/2023, 16:09

Arquivado Definitivamente

23/08/2023, 11:52

Juntada de documento de comprovação

23/08/2023, 11:51

Expedição de Alvará.

21/08/2023, 21:23

Proferido despacho de mero expediente

18/08/2023, 21:05

Conclusos para despacho

18/08/2023, 10:28

Juntada de Certidão

18/08/2023, 10:28

Transitado em Julgado em 07/08/2023

18/08/2023, 10:28

Juntada de Petição de petição

16/08/2023, 21:35

Juntada de Petição de petição

10/08/2023, 10:27

Decorrido prazo de RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI em 04/08/2023 23:59.

06/08/2023, 01:15

Decorrido prazo de LICIA MARA SAMPAIO MENDONCA em 04/08/2023 23:59.

05/08/2023, 00:54

Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 04/08/2023 23:59.

05/08/2023, 00:53

Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64538928

21/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: Paloma Araújo Lins Requerida: Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 16ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis Processo nº: 3000741-51.2022.8.06.0009 Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais e Morais promovida por Paloma Araújo Lins em desfavor de Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA, cuja causa de pedir envolve suposto vício do produto. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à fundamentação.

20/07/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
18/08/2023, 21:05
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/07/2023, 15:46
SENTENÇA
19/07/2023, 11:03
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
09/08/2022, 11:33
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
09/08/2022, 11:33
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
09/08/2022, 11:33