Voltar para busca
3000835-30.2023.8.06.0246
Representação Criminal/Notícia de CrimeCalúniaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
CLOVIS EDUARDO JESUS SILVA
CPF 049.***.***-02
ANTONIO CLOVIS SOARES
CPF 140.***.***-20
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/09/2023, 21:02Transitado em Julgado em 02/08/2023
14/09/2023, 21:01Juntada de Certidão
14/09/2023, 21:01Decorrido prazo de DANILA MENDES DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 00:50Juntada de Petição de petição
21/07/2023, 12:15Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64562633
21/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000835-30.2023.8.06.0246. Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Promovente: CLOVIS EDUARDO JESUS SILVA Promovido: ANTONIO CLOVIS SOARES SENTENÇA CLÓVIS EDUARDO JESUS SILVA, qualificado nos autos, ofereceu queixa-crime em desfavor de ANTÔNIO CLÓVIS SOARES, requerendo que o querelado fosse dado como
20/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64146672
20/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/07/2023, 21:26Expedição de Outros documentos.
19/07/2023, 21:26Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
14/07/2023, 15:17Conclusos para julgamento
03/07/2023, 15:18Cancelada a movimentação processual
03/07/2023, 15:18Juntada de Petição de petição
07/06/2023, 14:54Juntada de Petição de petição
02/06/2023, 18:36Documentos
SENTENÇA
•14/07/2023, 15:17