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3000835-30.2023.8.06.0246

Representação Criminal/Notícia de CrimeCalúniaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
CLOVIS EDUARDO JESUS SILVA
CPF 049.***.***-02
Autor
ANTONIO CLOVIS SOARES
CPF 140.***.***-20
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/09/2023, 21:02

Transitado em Julgado em 02/08/2023

14/09/2023, 21:01

Juntada de Certidão

14/09/2023, 21:01

Decorrido prazo de DANILA MENDES DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.

03/08/2023, 00:50

Juntada de Petição de petição

21/07/2023, 12:15

Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64562633

21/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000835-30.2023.8.06.0246. Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Promovente: CLOVIS EDUARDO JESUS SILVA Promovido: ANTONIO CLOVIS SOARES SENTENÇA CLÓVIS EDUARDO JESUS SILVA, qualificado nos autos, ofereceu queixa-crime em desfavor de ANTÔNIO CLÓVIS SOARES, requerendo que o querelado fosse dado como

20/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64146672

20/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/07/2023, 21:26

Expedição de Outros documentos.

19/07/2023, 21:26

Extinta a punibilidade por decadência ou perempção

14/07/2023, 15:17

Conclusos para julgamento

03/07/2023, 15:18

Cancelada a movimentação processual

03/07/2023, 15:18

Juntada de Petição de petição

07/06/2023, 14:54

Juntada de Petição de petição

02/06/2023, 18:36
Documentos
SENTENÇA
14/07/2023, 15:17