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3000820-94.2020.8.06.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2021
Valor da Causa
R$ 9.573,50
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
DUSERVICE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - EPP
CNPJ 58.***.***.0001-05
AARON INDUSTRIA DE ROTULOS E ETIQUETAS ADESIVAS LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
HENRIQUE MARQUES MATOS
OAB/SP 315026•Representa: ATIVO
ABRAAO JONATAS CARVALHO BARROS
OAB/SP 390441•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de HENRIQUE MARQUES MATOS em 04/08/2023 23:59.
06/08/2023, 00:33Decorrido prazo de NADIA SA LOPES em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 01:10Decorrido prazo de ABRAAO JONATAS CARVALHO BARROS em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 01:09Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64547378
21/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64547379
21/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64547380
21/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000820-94.2020.8.06.0075 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes. Ante o exposto, homologo, para
20/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000820-94.2020.8.06.0075 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes. Ante o exposto, homologo, para
20/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000820-94.2020.8.06.0075 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes. Ante o exposto, homologo, para
20/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 55827355
20/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 55827355
20/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 55827355
20/07/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
19/07/2023, 17:08Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/07/2023, 17:08Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/07/2023, 17:07Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/07/2023, 17:07
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/07/2023, 17:07
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/07/2023, 17:07
SENTENÇA
•01/03/2023, 09:54
DESPACHO
•01/08/2022, 15:53
ATO ORDINATÓRIO
•30/07/2021, 17:59