Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000820-94.2020.8.06.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2021
Valor da Causa
R$ 9.573,50
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
DUSERVICE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - EPP
CNPJ 58.***.***.0001-05
Autor
AARON INDUSTRIA DE ROTULOS E ETIQUETAS ADESIVAS LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE MARQUES MATOS
OAB/SP 315026Representa: ATIVO
ABRAAO JONATAS CARVALHO BARROS
OAB/SP 390441Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de HENRIQUE MARQUES MATOS em 04/08/2023 23:59.

06/08/2023, 00:33

Decorrido prazo de NADIA SA LOPES em 04/08/2023 23:59.

05/08/2023, 01:10

Decorrido prazo de ABRAAO JONATAS CARVALHO BARROS em 04/08/2023 23:59.

05/08/2023, 01:09

Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64547378

21/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64547379

21/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64547380

21/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000820-94.2020.8.06.0075 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes. Ante o exposto, homologo, para

20/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000820-94.2020.8.06.0075 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes. Ante o exposto, homologo, para

20/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000820-94.2020.8.06.0075 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes. Ante o exposto, homologo, para

20/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 55827355

20/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 55827355

20/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 55827355

20/07/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

19/07/2023, 17:08

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/07/2023, 17:08

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/07/2023, 17:07
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/07/2023, 17:07
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/07/2023, 17:07
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/07/2023, 17:07
SENTENÇA
01/03/2023, 09:54
DESPACHO
01/08/2022, 15:53
ATO ORDINATÓRIO
30/07/2021, 17:59