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3000942-49.2023.8.06.0222
Execução de Título ExtrajudicialBenfeitoriasLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 7.819,67
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LUCIA DO SOCORRO DOS SANTOS BAIMA
CPF 299.***.***-68
MARIA DEBORA DE SOUZA LIMA
CPF 009.***.***-09
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/08/2023, 12:45Juntada de Certidão
07/08/2023, 12:45Transitado em Julgado em 07/08/2023
07/08/2023, 12:45Decorrido prazo de MASLOW BAIMA VERAS PEDROSA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:48Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64533232
21/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000942-49.2023.8.06.0222 Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei N° 9.099/95. Conforme certidão inserida, verifica-se que este juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação, por tratar-se de área territorial estranha à competência desta Unidade. Isto posto, julgo por sentença, extinto o processo sem
20/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64495040
20/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/07/2023, 14:55Extinto o processo por incompetência territorial
19/07/2023, 14:11Juntada de certidão
19/07/2023, 08:35Conclusos para decisão
18/07/2023, 18:16Distribuído por sorteio
18/07/2023, 18:16Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/07/2023, 14:55
SENTENÇA
•19/07/2023, 14:11