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3001261-22.2023.8.06.0091
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 23.500,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Sentença em 30/07/2024. Documento: 89927395
30/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89927395
29/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3001261-22.2023.8.06.0091. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei N.º 9.099/95. A parte requerente não compareceu à audiência de conciliação, ainda que devidamente intimada para o ato. Como justificativa da sua ausência, o requerente alega que foi induzido ao erro, vez que visualizou nos autos que o AR foi devolvido sem cumprimento do expediente de citação (Id 65294873). Destaco que a justificativa apresentada não se sustenta, visto que a demandada se habilitou nos autos, inclusive com apresentação de contestação antes mesmo da ocorrência da audiência de conciliação. Ademais, a própria parte autora informa que conferiu os autos na sexta- feira que antecedeu a audiência (ID 71847925), data em que já constava a contestação, dando conta da habilitação da requerida nos autos e, portanto, da efetiva intimação para o ato audiencial. Por fim, poderia a parte autora ter confirmado, pelos meios oficiais de comunicação disponibilizados por este Juizado Especial, a ocorrência ou não da citação/intimação, não sendo plausível que se presuma a não ocorrência do ato. Assim, considerando que a parte promovente, mesmo devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou justificativa plausível da ausência, julgo o presente processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei N.º 9.099/95. Revendo posicionamento anterior e adotando uma interpretação sistemática da Lei 9.099/95, notadamente dos arts. 55 ("A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios...") e 51, § 2º ("No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo juiz, do pagamento das custas"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Defiro, a propósito, o pedido de justiça gratuita pleiteado pela requerente, em consonância com o art. 99, § 3º, do CPC, uma vez que há nos autos declaração de pobreza, a qual não é infirmada pelos demais elementos colecionados ao feito, tampouco refutada pela parte ré, pelo que suspendo a exigibilidade do pagamento das custas, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, salvo prova em contrário, quando será aplicada a penalidade prevista no parágrafo único do art. 100 do mesmo codex. De toda sorte, saliento que o processamento de nova ação com as mesmas partes e causa de pedir próxima e remota fica condicionado ao pagamento das custas que ora se impõe, nos termos do art. 486, § 2º, do CPC. Publicada e registrada virtualmente. Iguatu, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89927395
28/07/2024, 13:26Extinto o processo por ausência do autor à audiência
28/07/2024, 13:26Conclusos para decisão
11/03/2024, 09:10Juntada de Petição de pedido (outros)
07/03/2024, 16:01Juntada de ata da audiência
13/11/2023, 11:32Juntada de Petição de contestação
10/11/2023, 09:35Juntada de Petição de pedido (outros)
23/08/2023, 16:29Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
05/08/2023, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 30. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nº do
20/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64536585
20/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/07/2023, 15:24Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/07/2023, 15:24Documentos
SENTENÇA
•28/07/2024, 13:26
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•13/11/2023, 11:32
ATO ORDINATÓRIO
•19/07/2023, 15:15
DECISÃO
•05/07/2023, 14:07