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3000121-24.2023.8.06.0132
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 13.200,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Nova Olinda
Partes do Processo
KAROL BASILIO GOMES
CPF 064.***.***-59
LOJAS RENNER S.A.
CNPJ 92.***.***.0445-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 06:40Juntada de certidão
26/09/2023, 06:40Juntada de Certidão
26/09/2023, 06:39Transitado em Julgado em 15/09/2023
26/09/2023, 06:39Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 02:53Decorrido prazo de ANTONIA JOELMA CESAR CABRAL em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 02:53Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 66889293
29/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000121-24.2023.8.06.0132. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Olinda Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Promovente: KAROL BASILIO GOMES Promovido: LOJAS RENNER S.A. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. DA FUNDAMENTAÇÃO Sem preliminares ou prejudiciais a serem analisadas e presentes as condições da ação e os pressupostos
28/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 66889293
28/08/2023, 00:00Juntada de certidão
25/08/2023, 07:54Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/08/2023, 07:53Julgado improcedente o pedido
22/08/2023, 17:00Conclusos para julgamento
07/08/2023, 17:06Juntada de Petição de réplica
05/08/2023, 12:49Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 62993731
24/07/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•25/08/2023, 07:53
SENTENÇA
•22/08/2023, 17:00
DESPACHO
•26/06/2023, 17:36
DECISÃO
•21/05/2023, 11:59