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3001399-89.2023.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 16.765,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
LAURENI DA SILVA PINHEIRO
CPF 979.***.***-49
Autor
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Terceiro
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
CNPJ 17.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/10/2023, 19:35

Transitado em Julgado em 10/10/2023

12/10/2023, 19:34

Juntada de Certidão

12/10/2023, 19:34

Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 10/10/2023 23:59.

12/10/2023, 03:49

Juntada de Petição de pedido (outros)

05/10/2023, 15:55

Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2023. Documento: 68820432

26/09/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2023. Documento: 68820432

26/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: LAURENI DA SILVA PINHEIRO Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Estamos diante de caso que deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no artigo 355, inciso I, do NCPC, que assim estabelece: "O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentenç INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ICÓ Processo n°: 3001399-89.2023.8.06.0090

25/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: LAURENI DA SILVA PINHEIRO Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Estamos diante de caso que deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no artigo 355, inciso I, do NCPC, que assim estabelece: "O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentenç INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ICÓ Processo n°: 3001399-89.2023.8.06.0090

25/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 68820432

25/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 68820432

25/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/09/2023, 06:50

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/09/2023, 06:50

Julgado improcedente o pedido

21/09/2023, 19:29

Conclusos para julgamento

08/09/2023, 15:35
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/09/2023, 06:49
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/09/2023, 06:49
SENTENÇA
21/09/2023, 19:29
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
04/09/2023, 15:09
DECISÃO
05/07/2023, 22:32