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0007868-74.2013.8.06.0052

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 4.864,72
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo
Partes do Processo
CHRISTIANE DE SOUZA LEITE
CPF 820.***.***-53
Autor
FP FIGUEIREDO COMERCIAL DE MOTOS LIMITADA - EPP
CNPJ 09.***.***.0001-20
Autor
ANTONIO ARINALDO DE FIGUEIREDO
CPF 195.***.***-53
Autor
ERNANDO GOMES DE FIGUEIREDO
CPF 266.***.***-91
Autor
COMERCIO DE MOTOS FIGUEIREDO E MOURA LTDA - ME
CNPJ 08.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/01/2024, 15:32

Transitado em Julgado em 12/09/2023

26/01/2024, 15:32

Juntada de Certidão

26/01/2024, 15:32

Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES VIEIRA em 27/11/2023 23:59.

29/11/2023, 00:14

Decorrido prazo de MARILENE GONCALVES DE ALENCAR em 27/11/2023 23:59.

29/11/2023, 00:14

Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária

23/11/2023, 15:06

Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 63808519

10/11/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 63808519

10/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO PROCESSO Nº 0007868-74.2013.8.06.0052 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Decido. Dispõe o art. 53, §4º da Lei dos Juizados Especiais Cíveis que na execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

09/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO PROCESSO Nº 0007868-74.2013.8.06.0052 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Decido. Dispõe o art. 53, §4º da Lei dos Juizados Especiais Cíveis que na execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

09/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 63808519

09/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 63808519

09/11/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63808519

08/11/2023, 14:16

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63808519

08/11/2023, 14:16

Decorrido prazo de CHRISTIANE DE SOUZA LEITE em 19/09/2023 23:59.

20/09/2023, 01:04
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/11/2023, 14:16
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/11/2023, 14:16
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
20/07/2023, 14:48
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
20/07/2023, 14:37
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
20/07/2023, 14:37
SENTENÇA
07/07/2023, 12:05
DESPACHO
25/03/2022, 11:56
ATO ORDINATÓRIO
04/11/2021, 10:07
ATO ORDINATÓRIO
22/06/2020, 20:04
DESPACHO
22/06/2020, 20:04
DESPACHO
22/06/2020, 20:04
ATO ORDINATÓRIO
22/06/2020, 20:04
DESPACHO
22/06/2020, 20:04
ATO ORDINATÓRIO
22/06/2020, 20:04
DESPACHO
22/06/2020, 20:04