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0050890-68.2021.8.06.0161

Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 9.449,65
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
Partes do Processo
MARIA ABIGAIL LIRA
CPF 822.***.***-15
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
JESSICA SOUZA ARAUJO
OAB/CE 33200Representa: ATIVO
VANESCA MARQUES DE SOUZA
OAB/CE 34261Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/CE 24314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/11/2023, 09:09

Expedição de Outros documentos.

01/11/2023, 09:09

Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71037922

01/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: MARIA ABIGAIL LIRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A ALVARÁ JUDICIAL ROSA CRISTINA RIBEIRO PAIVA, Juíza Substituta, Titular da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, por nomeação legal, e no uso de suas atribuições Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av. Dr. Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000. Fone: (88) 36441148. [email protected] Proc. nº. 0050890-68.2021.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA

31/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71037922

31/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71037922

30/10/2023, 09:51

Expedição de Alvará.

27/10/2023, 19:09

Publicado Despacho em 20/10/2023. Documento: 70710505

20/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av. Dr. Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 0050890-68.2021.8.06.0161 Despacho: Ante a noticiada quitação integral do débito, consoante manifestações expressas dos litigantes, defiro o requerimento de expedição de alvará pare levantamento dos valores pela parte autora, restando cumprida integralmente a obrigação de pagar do promovido. Oportunamente, arquivem-se os autos. S

19/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70710505

19/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70710505

18/10/2023, 15:56

Proferido despacho de mero expediente

18/10/2023, 15:56

Conclusos para despacho

18/10/2023, 09:49

Cancelada a movimentação processual

18/10/2023, 09:49

Proferido despacho de mero expediente

16/10/2023, 14:52
Documentos
DESPACHO
18/10/2023, 15:56
DESPACHO
16/10/2023, 14:52
ATO ORDINATÓRIO
20/07/2023, 16:21
ATO ORDINATÓRIO
20/07/2023, 16:21
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
22/06/2023, 14:39
DECISÃO
20/10/2022, 11:36
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/09/2022, 13:27
SENTENÇA
29/09/2022, 10:41
ATO ORDINATÓRIO
31/08/2022, 09:41
DESPACHO
25/10/2021, 10:31
DESPACHO
07/09/2021, 22:38
CERTIDÃO
07/09/2021, 22:38