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3000673-18.2023.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 22.092,40
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
JOSEFA ZENEIDE DE ANDRADE
CPF 984.***.***-91
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/08/2023, 13:38

Transitado em Julgado em 08/08/2023

09/08/2023, 13:38

Juntada de Certidão

09/08/2023, 13:38

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/08/2023 23:59.

09/08/2023, 02:25

Juntada de Petição de pedido (outros)

26/07/2023, 09:39

Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 63812630

25/07/2023, 00:00

Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 63812630

25/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: JOSEFA ZENEIDE DE ANDRADE Requerido: Banco Itaú Consignado S/A Intimação - SENTENÇA Processo nº: 3000673-18.2023.8.06.0090 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS ajuizada por JOSEFA ZENEIDE DE ANDRADE em face de Banco Itaú Consignado S/A, já qualificados nos presentes autos. 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. 2. Fundamentação O caput do artigo 3º, da Lei 9.099/95, prevê que

24/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: JOSEFA ZENEIDE DE ANDRADE Requerido: Banco Itaú Consignado S/A Intimação - SENTENÇA Processo nº: 3000673-18.2023.8.06.0090 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS ajuizada por JOSEFA ZENEIDE DE ANDRADE em face de Banco Itaú Consignado S/A, já qualificados nos presentes autos. 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. 2. Fundamentação O caput do artigo 3º, da Lei 9.099/95, prevê que

24/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 63812630

24/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 63812630

24/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

21/07/2023, 12:53

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

21/07/2023, 12:53

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

14/07/2023, 17:56

Juntada de Petição de pedido (outros)

03/07/2023, 14:27
Documentos
SENTENÇA
14/07/2023, 17:56
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
06/06/2023, 15:17
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
06/06/2023, 15:17
DECISÃO
25/04/2023, 17:09