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0102489-38.2015.8.06.0167
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2015
Valor da Causa
R$ 3.415,56
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SOBRAL
CNPJ 07.***.***.0001-37
SAAE
JOSE ROBERTO APOLIANO ALBUQUERQUE
CPF 045.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/03/2024, 14:50Juntada de Certidão
14/03/2024, 14:48Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 15:25Publicado Despacho em 01/11/2023. Documento: 71229348
01/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0102489-38.2015.8.06.0167. Comarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de Sobral CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SOBRAL POLO PASSIVO:JOSE ROBERTO APOLIANO ALBUQUERQUE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO PONTE GOMES - CE27794 e CESARIO APOLIANO GOMES - CE29259 D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se a parte executada para efetuar e comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 13 da Lei Estadua
31/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71229348
31/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71229348
30/10/2023, 15:52Proferido despacho de mero expediente
30/10/2023, 15:52Conclusos para despacho
26/10/2023, 10:41Transitado em Julgado em 12/09/2023
26/10/2023, 10:40Juntada de Certidão
26/10/2023, 10:40Decorrido prazo de JOSE ROBERTO APOLIANO ALBUQUERQUE em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 07:09Publicado Sentença em 25/07/2023. Documento: 64543859
25/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral - SAAE Executado: José Roberto Apoliano Albuquerque Processo nº: 0102489-38.2015.8.06.0167 Classe - Assunto: Execução Fiscal Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos. O credor veio aos autos pugnando pela extinção do feito, ante o adimplemento da dívida. Relatei. DECIDO. Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
24/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64543859
24/07/2023, 00:00Documentos
Despacho
•30/10/2023, 15:52
Sentença
•21/07/2023, 15:59
Despacho
•13/07/2023, 15:56
Documentos Diversos
•09/08/2022, 16:26
Despacho de Mero Expediente
•24/06/2022, 15:13
Despacho de Mero Expediente
•23/05/2022, 12:50
Despacho de Mero Expediente
•12/01/2022, 13:52
Documentos Diversos
•27/07/2021, 08:09
Despacho de Mero Expediente
•14/04/2021, 08:37
Despacho de Mero Expediente
•03/09/2020, 08:58
Despacho de Mero Expediente
•07/04/2020, 21:48
Ato Ordinatório
•28/11/2019, 13:09
Despacho de Mero Expediente
•21/03/2019, 10:58
Despacho de Mero Expediente
•06/12/2018, 15:30
Ato Ordinatório
•06/12/2018, 15:30