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3000192-29.2023.8.06.0034

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.967,73
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
ASSOCIACAO RESERVA CAMARA
CNPJ 21.***.***.0001-80
Autor
VILMA TAVARES DE MATOS MONTENEGRO
CPF 830.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 26/07/2023 23:59.

29/07/2023, 02:52

Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 26/07/2023 23:59.

29/07/2023, 02:52

Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 26/07/2023 23:59.

27/07/2023, 02:55

Arquivado Definitivamente

25/07/2023, 09:09

Juntada de certidão de arquivamento

25/07/2023, 09:09

Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 62929568

25/07/2023, 00:00

Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 62929568

25/07/2023, 00:00

Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 62929568

25/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Exequente: ASSOCIACAO RESERVA CAMARA Executado: VILMA TAVARES DE MATOS MONTENEGRO Intimação - Processo nº: 3000192-29.2023.8.06.0034 Vistos etc, Trata-se de reclamação cível submetida ao rito dos juizados especiais, na qual a parte promovente, através de seu patrono, requereu a desistência do feito (id nº 57359752). Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu. Em consequên

24/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Exequente: ASSOCIACAO RESERVA CAMARA Executado: VILMA TAVARES DE MATOS MONTENEGRO Intimação - Processo nº: 3000192-29.2023.8.06.0034 Vistos etc, Trata-se de reclamação cível submetida ao rito dos juizados especiais, na qual a parte promovente, através de seu patrono, requereu a desistência do feito (id nº 57359752). Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu. Em consequên

24/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Exequente: ASSOCIACAO RESERVA CAMARA Executado: VILMA TAVARES DE MATOS MONTENEGRO Intimação - Processo nº: 3000192-29.2023.8.06.0034 Vistos etc, Trata-se de reclamação cível submetida ao rito dos juizados especiais, na qual a parte promovente, através de seu patrono, requereu a desistência do feito (id nº 57359752). Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu. Em consequên

24/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 62929568

24/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 62929568

24/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 62929568

24/07/2023, 00:00

Juntada de certidão trânsito em julgado

21/07/2023, 13:33
Documentos
SENTENÇA
23/06/2023, 11:27