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3000171-71.2023.8.06.0028

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 12.886,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Acaraú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/10/2024, 16:16

Juntada de certidão

24/10/2024, 16:15

Juntada de certidão trânsito em julgado

12/08/2024, 17:10

Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 02/08/2024 23:59.

03/08/2024, 01:29

Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 02/08/2024 23:59.

03/08/2024, 01:29

Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 02/08/2024 23:59.

03/08/2024, 01:29

Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 02/08/2024 23:59.

03/08/2024, 01:27

Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/08/2024 23:59.

03/08/2024, 00:09

Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89847812

26/07/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89847812

25/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3000171-71.2023.8.06.0028. Intimação - Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA ESTELITA ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516-A, ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO - CE23234 e RODOLPHO ELIANO FRANCA - CE28274 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A Destinatários: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A, SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516-A, ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO - CE23234 e RODOLPHO ELIANO FRANCA - CE28274 FINALIDADE: Intimar acerca da Sentença prolatada nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ACARAÚ, 24 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú

25/07/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89847812

24/07/2024, 12:46

Extinto o processo por desistência

24/07/2024, 11:34

Conclusos para julgamento

19/07/2024, 16:34

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

19/07/2024, 16:34
Documentos
Sentença
24/07/2024, 11:34
SENTENÇA
24/07/2024, 11:34
Despacho
04/10/2023, 12:30
Ato Ordinatório
20/07/2023, 15:24
Decisão
16/06/2023, 17:56