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3000231-26.2023.8.06.0034
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.223,25
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
ASSOCIACAO RESERVA CAMARA
CNPJ 21.***.***.0001-80
FRANCISCO MARCELO DE ALENCAR MEDEIROS
CPF 022.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 26/07/2023 23:59.
29/07/2023, 02:53Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 26/07/2023 23:59.
29/07/2023, 02:53Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 02:44Arquivado Definitivamente
25/07/2023, 09:26Juntada de certidão de arquivamento
25/07/2023, 09:25Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 62940475
25/07/2023, 00:00Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 62940475
25/07/2023, 00:00Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 62940475
25/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Exequente: ASSOCIACAO RESERVA CAMARA Executado: FRANCISCO MARCELO DE ALENCAR MEDEIROS Intimação - Processo nº: 3000231-26.2023.8.06.0034 Vistos etc, Trata-se de reclamação cível submetida ao rito dos juizados especiais, na qual a parte promovente, através de seu patrono, requereu a desistência do feito (id nº 56363836). Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu. Em conse
24/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Exequente: ASSOCIACAO RESERVA CAMARA Executado: FRANCISCO MARCELO DE ALENCAR MEDEIROS Intimação - Processo nº: 3000231-26.2023.8.06.0034 Vistos etc, Trata-se de reclamação cível submetida ao rito dos juizados especiais, na qual a parte promovente, através de seu patrono, requereu a desistência do feito (id nº 56363836). Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu. Em conse
24/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Exequente: ASSOCIACAO RESERVA CAMARA Executado: FRANCISCO MARCELO DE ALENCAR MEDEIROS Intimação - Processo nº: 3000231-26.2023.8.06.0034 Vistos etc, Trata-se de reclamação cível submetida ao rito dos juizados especiais, na qual a parte promovente, através de seu patrono, requereu a desistência do feito (id nº 56363836). Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu. Em conse
24/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 62940475
24/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 62940475
24/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 62940475
24/07/2023, 00:00Juntada de certidão trânsito em julgado
21/07/2023, 16:10Documentos
SENTENÇA
•23/06/2023, 11:30