Voltar para busca
3000242-97.2021.8.06.0075
Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 1.202,18
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
CONDOMINIO HORIZONTAL
CNPJ 32.***.***.0001-00
ADRIANA FRANCISCA DA SILVA FRANCA
CPF 913.***.***-91
Advogados / Representantes
LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO
OAB/CE 9976•Representa: ATIVO
THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO
OAB/CE 42155•Representa: ATIVO
PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA
OAB/CE 42156•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/08/2023, 16:03Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 16:02Transitado em Julgado em 09/08/2023
17/08/2023, 16:02Juntada de Certidão
17/08/2023, 16:02Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 02:16Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 02:16Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 02:08Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 60437106
25/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 60437106
25/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 60437106
25/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Sobreveio informação de que as partes exequente e executada obtiveram uma composição amigável, tendo apresentado minuta de acordo extrajudicial ID nº 55340267, a fim de ser homologado por este Juízo, conforme se vê da petição de ID nº 55340265. As partes acima nominadas anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser
24/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Sobreveio informação de que as partes exequente e executada obtiveram uma composição amigável, tendo apresentado minuta de acordo extrajudicial ID nº 55340267, a fim de ser homologado por este Juízo, conforme se vê da petição de ID nº 55340265. As partes acima nominadas anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser
24/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Sobreveio informação de que as partes exequente e executada obtiveram uma composição amigável, tendo apresentado minuta de acordo extrajudicial ID nº 55340267, a fim de ser homologado por este Juízo, conforme se vê da petição de ID nº 55340265. As partes acima nominadas anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser
24/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 60437106
24/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 60437106
24/07/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/07/2023, 15:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/07/2023, 15:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/07/2023, 15:14
SENTENÇA
•07/06/2023, 12:01
DECISÃO
•30/01/2023, 12:27
SENTENÇA
•09/09/2021, 18:38
DESPACHO
•19/07/2021, 11:56