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3000532-41.2021.8.06.0034

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
MARIA JOSE ALMEIDA PEREIRA
CPF 009.***.***-30
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
PAN
Terceiro
BANCO PAN S A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
Advogados / Representantes
MATHEUS SALES BARROS
OAB/CE 44522Representa: ATIVO
LUCAS FERRO OLIVEIRA
OAB/CE 41116Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/10/2023, 11:13

Expedição de Outros documentos.

27/10/2023, 11:13

Juntada de Certidão

27/10/2023, 11:12

Transitado em Julgado em 08/08/2023

27/10/2023, 11:12

Proferido despacho de mero expediente

15/08/2023, 15:47

Conclusos para despacho

14/08/2023, 15:37

Decorrido prazo de MATHEUS SALES BARROS em 08/08/2023 23:59.

09/08/2023, 05:22

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/08/2023 23:59.

09/08/2023, 05:20

Decorrido prazo de LUCAS FERRO OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.

09/08/2023, 02:42

Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 62957707

25/07/2023, 00:00

Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 62957707

25/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Processo nº: 3000532-41.2021.8.06.0034 Promovente: MARIA JOSE ALMEIDA PEREIRA Promovido: BANCO PAN S.A Vistos etc. Cuida-se de insurgência da parte promovente quanto aos descontos em seu benefício previdenciário em favor do banco promovido, em razão de empréstimo consignado ao qual diz desconhecer. Por tais motivos, requereu a suspensão dos descontos, bem como o ressarcimento pelos prejuízos que diz ter sofrido. Em contestação, o banco promovido arguiu preliminar de falta de interesse de agir, i

24/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Processo nº: 3000532-41.2021.8.06.0034 Promovente: MARIA JOSE ALMEIDA PEREIRA Promovido: BANCO PAN S.A Vistos etc. Cuida-se de insurgência da parte promovente quanto aos descontos em seu benefício previdenciário em favor do banco promovido, em razão de empréstimo consignado ao qual diz desconhecer. Por tais motivos, requereu a suspensão dos descontos, bem como o ressarcimento pelos prejuízos que diz ter sofrido. Em contestação, o banco promovido arguiu preliminar de falta de interesse de agir, i

24/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 62957707

24/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 62957707

24/07/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
15/08/2023, 15:47
SENTENÇA
26/06/2023, 08:23
DESPACHO
17/08/2022, 20:40
DESPACHO
17/01/2022, 10:23