Voltar para busca
3000664-12.2022.8.06.0019
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 13:56Juntada de petição
05/03/2024, 13:36Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000664-12.2022.8.06.0019. RECORRENTE: RUBENS DA SILVA RODRIGUES RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA EMENTA: ACÓRDÃO: Acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER o Recurso Inominado para LHE NEGAR provimento, nos termos do voto da Juíza Relatora (artigo 61 do Regimento Inter Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Quarta Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
05/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Fórum das Turmas Recursais Dolor Barreira 4ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais Autos: 3000664-12.2022.8.06.0019 DESPACHO Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 23 de janeiro de 2024 e término às 23:5
18/01/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
13/09/2023, 19:52Proferido despacho de mero expediente
13/09/2023, 10:54Conclusos para despacho
13/09/2023, 10:51Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
13/09/2023, 10:45Publicado Decisão em 30/08/2023. Documento: 66805213
30/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo nº 3000664-12.2022.8.06.0019 Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça formulado pela parte recorrente. Recebo o presente recurso, face se encontrarem presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, remeta-se o presente feito ao Fórum das Turmas Recursais. Expedientes necessários. Fortaleza, na data de inserção no sistema
29/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 66805213
29/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/08/2023, 10:13Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
28/08/2023, 10:13Conclusos para decisão
16/08/2023, 00:13Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 02:58Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•30/01/2024, 16:39
DESPACHO
•16/01/2024, 21:33
DESPACHO
•13/09/2023, 10:54
DECISÃO
•28/08/2023, 10:13
DECISÃO
•28/08/2023, 10:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/07/2023, 19:42
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/07/2023, 19:42
SENTENÇA
•21/07/2023, 13:05
DESPACHO
•13/10/2022, 10:18
DESPACHO
•16/09/2022, 16:11
DESPACHO
•16/09/2022, 16:11
DECISÃO
•30/06/2022, 15:52