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3000721-90.2021.8.06.0075

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 6.381,24
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
ASSOCIACAO ALPHAVILLE CEARA - RESIDENCIAL 1 E 2
CNPJ 26.***.***.0001-07
Autor
CILELDE MARIA DE MENEZES VIANA
CPF 309.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL CARNEIRO DE CASTRO
OAB/CE 17275Representa: ATIVO
LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO
OAB/CE 9976Representa: ATIVO
THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO
OAB/CE 42155Representa: ATIVO
PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA
OAB/CE 42156Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DE CASTRO em 26/07/2023 23:59.

29/07/2023, 02:53

Decorrido prazo de EVERTON DE OLIVEIRA BARBOSA em 26/07/2023 23:59.

29/07/2023, 02:53

Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 56711474

25/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 56711474

25/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Sobreveio informação de que as partes exequente e executada obtiveram uma composição amigável, tendo apresentado minuta de acordo extrajudicial (ID nº 35877116), a fim de ser homologado por este Juízo. As partes acima nominadas anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independen

24/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Sobreveio informação de que as partes exequente e executada obtiveram uma composição amigável, tendo apresentado minuta de acordo extrajudicial (ID nº 35877116), a fim de ser homologado por este Juízo. As partes acima nominadas anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independen

24/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 56711474

24/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 56711474

24/07/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

21/07/2023, 16:27

Juntada de Certidão

21/07/2023, 16:27

Transitado em Julgado em 16/03/2023

21/07/2023, 16:27

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

21/07/2023, 16:26

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

21/07/2023, 16:26

Homologada a Transação

16/03/2023, 11:59

Conclusos para julgamento

13/03/2023, 14:36
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/07/2023, 16:26
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/07/2023, 16:26
SENTENÇA
16/03/2023, 11:59
DESPACHO
16/03/2022, 19:01
DESPACHO
14/10/2021, 12:32