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3000721-90.2021.8.06.0075
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 6.381,24
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
ASSOCIACAO ALPHAVILLE CEARA - RESIDENCIAL 1 E 2
CNPJ 26.***.***.0001-07
CILELDE MARIA DE MENEZES VIANA
CPF 309.***.***-00
Advogados / Representantes
RAFAEL CARNEIRO DE CASTRO
OAB/CE 17275•Representa: ATIVO
LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO
OAB/CE 9976•Representa: ATIVO
THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO
OAB/CE 42155•Representa: ATIVO
PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA
OAB/CE 42156•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DE CASTRO em 26/07/2023 23:59.
29/07/2023, 02:53Decorrido prazo de EVERTON DE OLIVEIRA BARBOSA em 26/07/2023 23:59.
29/07/2023, 02:53Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 56711474
25/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 56711474
25/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Sobreveio informação de que as partes exequente e executada obtiveram uma composição amigável, tendo apresentado minuta de acordo extrajudicial (ID nº 35877116), a fim de ser homologado por este Juízo. As partes acima nominadas anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independen
24/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Sobreveio informação de que as partes exequente e executada obtiveram uma composição amigável, tendo apresentado minuta de acordo extrajudicial (ID nº 35877116), a fim de ser homologado por este Juízo. As partes acima nominadas anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independen
24/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 56711474
24/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 56711474
24/07/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
21/07/2023, 16:27Juntada de Certidão
21/07/2023, 16:27Transitado em Julgado em 16/03/2023
21/07/2023, 16:27Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/07/2023, 16:26Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/07/2023, 16:26Homologada a Transação
16/03/2023, 11:59Conclusos para julgamento
13/03/2023, 14:36Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/07/2023, 16:26
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/07/2023, 16:26
SENTENÇA
•16/03/2023, 11:59
DESPACHO
•16/03/2022, 19:01
DESPACHO
•14/10/2021, 12:32