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3000730-81.2023.8.06.0075

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 4.709,67
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BOTANICO
CNPJ 22.***.***.0001-11
Autor
ERICA PINTO PAIVA
Terceiro
ERICA PINTO PAIVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de ciência

25/07/2023, 16:32

Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 63311650

25/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA. Vistos, etc. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. A parte promovente requereu a extinção da ação, conforme petição consignada à pág. retro. A desistência da ação é um direito da parte autora, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis. Preceitua o FONAJE nº 90 "- A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiên

24/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 63311650

24/07/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

21/07/2023, 17:04

Juntada de Certidão

21/07/2023, 17:03

Transitado em Julgado em 29/06/2023

21/07/2023, 17:03

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

21/07/2023, 17:03

Extinto o processo por desistência

29/06/2023, 12:16

Conclusos para julgamento

29/06/2023, 10:23

Juntada de Petição de petição (outras)

27/06/2023, 14:14

Distribuído por sorteio

23/06/2023, 13:36
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/07/2023, 17:03
SENTENÇA
29/06/2023, 12:16
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
23/06/2023, 13:36