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3000730-81.2023.8.06.0075
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 4.709,67
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BOTANICO
CNPJ 22.***.***.0001-11
ERICA PINTO PAIVA
ERICA PINTO PAIVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de ciência
25/07/2023, 16:32Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 63311650
25/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA. Vistos, etc. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. A parte promovente requereu a extinção da ação, conforme petição consignada à pág. retro. A desistência da ação é um direito da parte autora, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis. Preceitua o FONAJE nº 90 "- A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiên
24/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 63311650
24/07/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
21/07/2023, 17:04Juntada de Certidão
21/07/2023, 17:03Transitado em Julgado em 29/06/2023
21/07/2023, 17:03Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/07/2023, 17:03Extinto o processo por desistência
29/06/2023, 12:16Conclusos para julgamento
29/06/2023, 10:23Juntada de Petição de petição (outras)
27/06/2023, 14:14Distribuído por sorteio
23/06/2023, 13:36Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/07/2023, 17:03
SENTENÇA
•29/06/2023, 12:16
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•23/06/2023, 13:36