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3001062-95.2023.8.06.0221

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.823,59
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ONE MILENIO PRACTICAL HOME
CNPJ 44.***.***.0001-91
Autor
GEORGE WASHINGTON EMIDIO AMORA DA SILVEIRA
Terceiro
GEORGE WASHINGTON EMIDIO AMORA DA SILVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Sentença em 16/08/2023. Documento: 65707320

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3001062-95.2023.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: ONE MILENIO PRACTICAL HOME PROMOVIDO: GEORGE WASHINGTON EMIDIO AMORA DA SILVEIRA AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA. SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução judicial, na qual houve pagamento do débito pelo Executado, conforme informação prestada pela parte executada e com solicitação de arquivamento; não se tratando, pois, de desistência, mas sim de

14/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65707320

14/08/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

11/08/2023, 15:21

Juntada de Certidão

11/08/2023, 15:21

Transitado em Julgado em 11/08/2023

11/08/2023, 15:21

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/08/2023, 11:47

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

11/08/2023, 11:47

Conclusos para julgamento

01/08/2023, 12:37

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

31/07/2023, 16:56

Publicado Despacho em 25/07/2023. Documento: 64393494

25/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 3001062-95.2023.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE::ONE MILENIO PRACTICAL HOME PROMOVIDO: GEORGE WASHINGTON EMIDIO AMORA DA SILVEIRA DESPACHO Ressalte-se, inicialmente, que o Executado não consta como proprietário do apartamento, pois pela certidão cartorária atualizada juntada, o imóvel gerador da execução de cotas condominiais está sem matrícula individualizada do referido bem e encontra-se em

24/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64393494

24/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/07/2023, 11:34

Proferido despacho de mero expediente

23/07/2023, 11:34
Documentos
SENTENÇA
11/08/2023, 11:47
SENTENÇA
11/08/2023, 11:47
DESPACHO
23/07/2023, 11:34
DESPACHO
23/07/2023, 11:34