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3001103-62.2023.8.06.0221

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 24.796,19
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDIFICIO HAPPY LIVING
CNPJ 02.***.***.0001-95
Autor
ALESSIO MICCHETTI
CPF 600.***.***-82
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/10/2023, 07:41

Transitado em Julgado em 17/10/2023

24/10/2023, 07:41

Juntada de Certidão

24/10/2023, 07:41

Decorrido prazo de EDIFICIO HAPPY LIVING em 17/10/2023 23:59.

22/10/2023, 02:23

Publicado Sentença em 29/09/2023. Documento: 69656874

29/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3001103-62.2023.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: EDIFICIO HAPPY LIVING PROMOVIDO: ALESSIO MICCHETTI SENTENÇA Trata-se de Execução de título extrajudicial, onde a parte autora não cumpriu com a emenda e/ou juntada de documentos necessários para o regular andamento do feito, apesar de devidamente intimada para tal fim (ID n.º 64619511). Frise-se a necessidade da verificação do que fora solicita

28/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69656874

28/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/09/2023, 23:21

Indeferida a petição inicial

27/09/2023, 23:21

Conclusos para julgamento

14/08/2023, 10:35

Decorrido prazo de EDIFICIO HAPPY LIVING em 08/08/2023 23:59.

09/08/2023, 05:27

Publicado Despacho em 25/07/2023. Documento: 64619511

25/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 3001103-62.2023.8.06.0221. EXEQUENTE: EDIFICIO HAPPY LIVING EXECUTADO: ALESSIO MICCHETTI DESPACHO Sem prevenção com o processo nº.3001490-48.2021.8.06.0221, pois referido feito foi extinto sem resolução de mérito por indeferimento da petição inicial. Como forma de evitar qualquer irregularidade futura e subsidiar a realização dos procedimentos posteriores cabíveis na ação executiva, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

24/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64619511

24/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/07/2023, 21:53
Documentos
SENTENÇA
27/09/2023, 23:21
DESPACHO
23/07/2023, 21:53