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3000382-89.2023.8.06.0034

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 397,10
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
ASSOCIACAO RESERVA CAMARA
CNPJ 21.***.***.0001-80
Autor
MARCIANA SILVA DE LIMA
CPF 043.***.***-26
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 27/07/2023 23:59.

29/07/2023, 02:57

Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 27/07/2023 23:59.

28/07/2023, 01:44

Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 27/07/2023 23:59.

28/07/2023, 01:44

Arquivado Definitivamente

26/07/2023, 09:15

Juntada de certidão de arquivamento

26/07/2023, 09:15

Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 63162831

26/07/2023, 00:00

Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 63162831

26/07/2023, 00:00

Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 63162831

26/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Exequente: ASSOCIACAO RESERVA CAMARA Executado: MARCIANA SILVA DE LIMA Intimação - Processo nº: 3000382-89.2023.8.06.0034 Vistos etc, Trata-se de reclamação cível submetida ao rito dos juizados especiais, na qual a parte exequente, através de seu patrono, requereu a desistência do feito (id nº 58352645). Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu. Em consequência, com fun

25/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Exequente: ASSOCIACAO RESERVA CAMARA Executado: MARCIANA SILVA DE LIMA Intimação - Processo nº: 3000382-89.2023.8.06.0034 Vistos etc, Trata-se de reclamação cível submetida ao rito dos juizados especiais, na qual a parte exequente, através de seu patrono, requereu a desistência do feito (id nº 58352645). Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu. Em consequência, com fun

25/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Exequente: ASSOCIACAO RESERVA CAMARA Executado: MARCIANA SILVA DE LIMA Intimação - Processo nº: 3000382-89.2023.8.06.0034 Vistos etc, Trata-se de reclamação cível submetida ao rito dos juizados especiais, na qual a parte exequente, através de seu patrono, requereu a desistência do feito (id nº 58352645). Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu. Em consequência, com fun

25/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 63162831

25/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 63162831

25/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 63162831

25/07/2023, 00:00

Juntada de certidão trânsito em julgado

24/07/2023, 07:31
Documentos
SENTENÇA
27/06/2023, 10:21