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0200834-78.2022.8.06.0107
DesapropriaçãoDesapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941Intervenção do Estado na PropriedadeDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 3.243,48
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jaguaribe
Partes do Processo
MUNICIPIO DE JAGUARIBE
CNPJ 07.***.***.0001-66
MUNICIPIO DE JAGUARIBE
LUCIO CARVALHO MARQUES
CPF 797.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de LUCIO CARVALHO MARQUES em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 03:21Arquivado Definitivamente
14/08/2023, 13:18Juntada de Certidão
14/08/2023, 13:18Transitado em Julgado em 14/08/2023
14/08/2023, 13:18Juntada de Petição de ciência
31/07/2023, 15:25Publicado Sentença em 26/07/2023. Documento: 64705205
26/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MUNICIPIO DE JAGUARIBE REU: LUCIO CARVALHO MARQUES S E N T E N Ç A TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCESSO Nº: 0200834-78.2022.8.06.0107 Trata-se de ação de desapropriação ajuizada pelo MUNICÍPIO DE JAGUARIBE, em face de LÚCIO CARVALHO MARQUES, ambos qualificadas nos autos. A parte autora requereu a desistência da ação. É o relato do essencial. DECIDO. A desistência
25/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64705205
25/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/07/2023, 16:41Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 16:41Extinto o processo por desistência
24/07/2023, 16:41Conclusos para julgamento
17/02/2023, 14:20Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
15/02/2023, 15:13Expedição de Outros documentos.
31/01/2023, 13:16Expedição de Outros documentos.
31/01/2023, 13:16Documentos
SENTENÇA
•24/07/2023, 16:41
ATO ORDINATÓRIO
•31/01/2023, 13:15
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•13/10/2022, 12:13