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3000694-75.2017.8.06.0034

Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2021
Valor da Causa
R$ 13.037,47
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
JOSE ALBERTO VIEIRA DE SOUSA JUNIOR
CPF 429.***.***-20
Autor
TWR EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP
CNPJ 14.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
NATHALIA FREITAS SILVEIRA
OAB/CE 22482Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/01/2025, 21:55

Juntada de documento de comprovação

23/07/2024, 12:04

Transitado em Julgado em 09/08/2023

24/06/2024, 14:55

Juntada de Certidão

24/06/2024, 14:55

Decorrido prazo de NATHALIA FREITAS SILVEIRA em 09/08/2023 23:59.

10/08/2023, 02:25

Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 09/08/2023 23:59.

10/08/2023, 02:25

Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 63688990

26/07/2023, 00:00

Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 63688990

26/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: JOSÉ ALBERTO VIEIRA DE SOUSA JÚNIOR EXECUTADO: TWR EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL DE AQUIRAZ PJE n. 3000694-75.2017.8.06.0034 Vistos, etc. Cuida-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE interposta pela TWR EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA., em face de JOSÉ ALBERTO VIEIRA DE SOUSA JÚNIOR, em que alega que a presente exceção se mostra cabível por se tratar de matéria de ordem pública, ou seja, que pode ser reconhecida de

25/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: JOSÉ ALBERTO VIEIRA DE SOUSA JÚNIOR EXECUTADO: TWR EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL DE AQUIRAZ PJE n. 3000694-75.2017.8.06.0034 Vistos, etc. Cuida-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE interposta pela TWR EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA., em face de JOSÉ ALBERTO VIEIRA DE SOUSA JÚNIOR, em que alega que a presente exceção se mostra cabível por se tratar de matéria de ordem pública, ou seja, que pode ser reconhecida de

25/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 63688990

25/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 63688990

25/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63688990

24/07/2023, 14:40

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63688990

24/07/2023, 14:40

Extinto o processo por desistência

04/07/2023, 12:07
Documentos
SENTENÇA
04/07/2023, 12:07
DESPACHO
17/08/2022, 20:14
DESPACHO
02/05/2022, 10:41
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
15/03/2022, 13:41
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
15/03/2022, 13:40
DESPACHO
07/12/2021, 09:02
DESPACHO
15/11/2021, 10:40
DESPACHO
11/02/2021, 09:06
DESPACHO
18/12/2020, 17:47
DESPACHO
08/09/2020, 14:38
DESPACHO
05/09/2018, 12:42
DESPACHO
30/05/2018, 11:07
DESPACHO
11/01/2018, 14:24