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3000719-27.2021.8.06.0009

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
NALTON DA SILVA ANDRADE
CPF 038.***.***-82
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
MATHEUS ANDRADE BRAGA
OAB/PE 44858Representa: ATIVO
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

07/11/2023, 16:06

Juntada de Petição de petição

01/09/2023, 15:58

Arquivado Definitivamente

25/08/2023, 16:03

Proferido despacho de mero expediente

25/08/2023, 02:31

Conclusos para despacho

24/08/2023, 13:54

Juntada de Certidão

24/08/2023, 13:53

Transitado em Julgado em 10/08/2023

24/08/2023, 13:53

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 09/08/2023 23:59.

10/08/2023, 03:53

Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE BRAGA em 09/08/2023 23:59.

10/08/2023, 03:53

Publicado Intimação da Sentença em 26/07/2023. Documento: 64665913

26/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: NALTON DA SILVA ANDRADE REQUERIDO: Enel INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°.3000719-27.2021.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL Vistos, etc. A sentença será proferida conforme art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje. NALTON DA SILVA ANDRADE aforou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS contra Enel. Alega o promovente que é cliente da empresa Ré, que estava com valores pendentes de pagamento, tend

25/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: NALTON DA SILVA ANDRADE REQUERIDO: Enel INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°.3000719-27.2021.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL Vistos, etc. A sentença será proferida conforme art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje. NALTON DA SILVA ANDRADE aforou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS contra Enel. Alega o promovente que é cliente da empresa Ré, que estava com valores pendentes de pagamento, tend

25/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64665913

25/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/07/2023, 19:39

Julgado procedente em parte do pedido

22/07/2023, 01:05
Documentos
Despacho
02/09/2025, 10:12
Despacho
25/08/2023, 02:31
Intimação da Sentença
24/07/2023, 19:38
Sentença
22/07/2023, 01:05
Ata de Audiência de Conciliação
24/02/2022, 23:16
Ata de Audiência de Conciliação
24/02/2022, 23:16
Ata de Audiência de Conciliação
24/02/2022, 23:16
Decisão
19/08/2021, 13:50
Decisão
05/08/2021, 18:44