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3001112-66.2023.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 15.637,48
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ROBERTO LIMA RIBEIRO
CPF 391.***.***-68
Autor
COOSABER- COOPERATIVA DE TRABALHO EM EDUCACAO
CNPJ 43.***.***.0001-10
Reu
CELIA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA
CPF 140.***.***-68
Reu
JOSE TOME DA SILVA NETO
CPF 204.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)

06/11/2023, 02:45

Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)

06/11/2023, 02:45

Arquivado Definitivamente

18/10/2023, 13:58

Audiência Conciliação cancelada para 22/11/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

18/10/2023, 13:58

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

17/10/2023, 17:14

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

17/10/2023, 17:14

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

17/10/2023, 17:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº: 3001112-66.2023.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação. Sentença com resolução de mérito. SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos. Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento. A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenç

03/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69489633

02/10/2023, 14:56

Homologada a Transação

28/09/2023, 17:53

Conclusos para julgamento

22/09/2023, 11:49

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

21/09/2023, 12:09

Juntada de Petição de petição

08/09/2023, 15:29

Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 65803303

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO: Quanto ao pedido retro, de citação por meio do número telefônico informado, indefiro. Na vertente hipótese, a competência territorial desta unidade judiciária fora realizada tendo em vista o endereço dos réus declinado pelo autor na peça inaugural. Deve-se frisar que, segundo a jurisprudência dos Tribunais de Justiça, "a competência de foro regional dentro de uma mesma Comarca é absoluta, uma vez que as regras ditadas pelo legislador estadual, visando a distribuição dos serviços entre ó

18/08/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/10/2023, 17:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/10/2023, 17:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/10/2023, 17:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
02/10/2023, 14:56
SENTENÇA
28/09/2023, 17:53
DECISÃO
17/08/2023, 12:32
DECISÃO
24/07/2023, 10:18