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0008253-49.2015.8.06.0182

Cumprimento de sentençaAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2015
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
Partes do Processo
MARIA ADELAIDE NASCIMENTO
Autor
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Reu
Advogados / Representantes
REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA
OAB/CE 21226Representa: ATIVO
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
OAB/CE 30071Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 12/12/2023 23:59.

13/12/2023, 01:04

Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 12/12/2023 23:59.

13/12/2023, 01:04

Arquivado Definitivamente

01/12/2023, 14:27

Expedição de Alvará.

29/11/2023, 17:37

Publicado Intimação da Sentença em 24/11/2023. Documento: 71929751

24/11/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 24/11/2023. Documento: 71929751

24/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0008253-49.2015.8.06.0182. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Promovente: Maria Adelaide Nascimento Promovido: Banco Mercantil do Brasil S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MARIA ADELAIDE NASCIM

23/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0008253-49.2015.8.06.0182. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Promovente: Maria Adelaide Nascimento Promovido: Banco Mercantil do Brasil S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MARIA ADELAIDE NASCIM

23/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 71929751

23/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 71929751

23/11/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71929751

22/11/2023, 15:35

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71929751

22/11/2023, 15:34

Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 13/11/2023 23:59.

17/11/2023, 03:34

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

16/11/2023, 10:12

Conclusos para julgamento

14/11/2023, 19:51
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/11/2023, 15:34
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/11/2023, 15:34
SENTENÇA
16/11/2023, 10:12
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
14/11/2023, 11:03
DESPACHO
02/10/2023, 11:45
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
01/09/2023, 09:47
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
01/09/2023, 09:47
SENTENÇA
24/07/2023, 19:01
DECISÃO
08/04/2022, 16:58
DECISÃO
11/05/2021, 16:00
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
11/05/2021, 16:00
DESPACHO
22/12/2020, 15:26
DESPACHO
22/12/2020, 15:26
DESPACHO
22/12/2020, 15:26
DESPACHO
22/12/2020, 15:26