Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000493-97.2023.8.06.0220

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JULIANA PINHEIRO SILVA
CPF 879.***.***-72
Autor
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
CNPJ 06.***.***.0001-51
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495Representa: PASSIVO
REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO
OAB/SP 147738Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/11/2023, 13:28

Expedição de Outros documentos.

10/11/2023, 13:27

Juntada de Certidão

10/11/2023, 13:27

Transitado em Julgado em 10/11/2023

10/11/2023, 13:27

Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO SILVA em 06/11/2023 23:59.

07/11/2023, 02:42

Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 30/10/2023 23:59.

03/11/2023, 02:29

Juntada de entregue (ecarta)

27/10/2023, 07:52

Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 70423052

16/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO22º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARUA GONÇALVES LEDO, Nº 1240 - CENTRO, FORTALEZACEP: 60110-261 -FONE/FAX: (85) 3278.1699 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, instaurado na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/95 e em atenção ao disposto no Código de Processo Civil. Foi noticiado/e comprovado nos autos que o PROMOVIDO efetuou o pagamento da dívida, operando-se, assim, a satisfação integral do dé

11/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70423052

11/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70423052

10/10/2023, 08:15

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

10/10/2023, 08:14

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

10/10/2023, 08:04

Conclusos para julgamento

10/10/2023, 08:03

Cancelada a movimentação processual

10/10/2023, 08:03
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/10/2023, 08:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/10/2023, 08:14
SENTENÇA
10/10/2023, 08:04
DESPACHO
15/09/2023, 09:03
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
18/08/2023, 17:38
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
18/08/2023, 17:38
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
18/08/2023, 17:38
DECISÃO
17/08/2023, 10:32
DESPACHO
11/08/2023, 10:02
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/07/2023, 09:54
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/07/2023, 09:54
SENTENÇA
25/07/2023, 07:50