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3000076-19.2023.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 29.676,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
NADYANE MARIA CARLOS PEREIRA
CPF 024.***.***-79
GOL LINHAS AEREAS S.A.
GOL LINHAS AEREAS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/06/2023, 20:42Proferido despacho de mero expediente
26/06/2023, 14:44Conclusos para despacho
29/05/2023, 18:08Juntada de Certidão
29/05/2023, 18:08Transitado em Julgado em 15/05/2023
29/05/2023, 18:08Decorrido prazo de CARINA BRAUNA BRUNO em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 01:27Decorrido prazo de MAIRSON FERREIRA CASTRO em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 00:45Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 00:45Publicado Intimação em 27/04/2023.
27/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, atento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes, fundamentação e decisão. Trata-se de ação indenizatória que segue o procedimento da Lei nº 9.099/95, manejada por NADYANE MARIA CARLOS PEREIRA em face de GOL LINHAS AÉREAS. A pretensão autoral cinge-se em torno de reparação indenizatória em desfavor da empresa aérea requerida, em decorrência da má prestação do serviço de transporte aéreo. Em síntese, alega a parte
26/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
26/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/04/2023, 14:20Julgado procedente em parte do pedido
24/04/2023, 16:27Conclusos para julgamento
03/04/2023, 19:18Juntada de Petição de réplica
03/04/2023, 15:49Documentos
Despacho
•26/06/2023, 14:44
Sentença
•24/04/2023, 16:27