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3000875-20.2023.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 44.899,74
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LIBERTY INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
CNPJ 30.***.***.0001-62
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/08/2023, 11:06Audiência Conciliação cancelada para 04/10/2023 11:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
02/08/2023, 11:06Juntada de Certidão
02/08/2023, 11:05Transitado em Julgado em 02/08/2023
02/08/2023, 11:05Juntada de Petição de petição (outras)
01/08/2023, 18:45Publicado Intimação da Sentença em 27/07/2023. Documento: 64725163
27/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA DE EXTINÇÃO (INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL) Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade do débito por força da prescrição c/c obrigação de não fazer c/c condenatória de indenização por danos morais e desvio de tempo útil produtivo ajuizada por LIBERTY INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em face da COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL. Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95. Co
26/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA DE EXTINÇÃO (INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL) Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade do débito por força da prescrição c/c obrigação de não fazer c/c condenatória de indenização por danos morais e desvio de tempo útil produtivo ajuizada por LIBERTY INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em face da COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL. Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95. Co
26/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64725163
26/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/07/2023, 14:04Extinto o processo por incompetência territorial
25/07/2023, 09:12Conclusos para decisão
24/07/2023, 15:25Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 15:25Audiência Conciliação designada para 04/10/2023 11:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
24/07/2023, 15:25Distribuído por sorteio
24/07/2023, 15:25Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•25/07/2023, 14:04
SENTENÇA
•25/07/2023, 09:12