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3000964-10.2023.8.06.0222
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.034,82
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE MESSEJANA
CNPJ 63.***.***.0001-18
MARIA ITANIRA GOMES SALDANHA
CPF 438.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/08/2023, 13:47Juntada de Certidão
11/08/2023, 13:47Transitado em Julgado em 11/08/2023
11/08/2023, 13:47Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 02:55Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 02:55Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 02:55Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 02:55Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 02:54Publicado Intimação da Sentença em 27/07/2023. Documento: 64670935
27/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE MESSEJANA REQUERIDO: MARIA ITANIRA GOMES SALDANHA MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR PROCESSO N.º 3000964-10.2023.8.06.0222 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa o Autor com "Ação de execução de título judicial", alegando, em síntese
26/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE MESSEJANA REQUERIDO: MARIA ITANIRA GOMES SALDANHA MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR PROCESSO N.º 3000964-10.2023.8.06.0222 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa o Autor com "Ação de execução de título judicial", alegando, em síntese
26/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64670935
26/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/07/2023, 13:42Extinto o processo por incompetência territorial
25/07/2023, 13:23Conclusos para julgamento
21/07/2023, 15:51Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•25/07/2023, 13:42
SENTENÇA
•25/07/2023, 13:23