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3000965-92.2023.8.06.0222

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.006,93
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE MESSEJANA
CNPJ 63.***.***.0001-18
Autor
CICERA LEANDRA SARAIVA FERREIRA
CPF 975.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/08/2023, 13:47

Juntada de Certidão

11/08/2023, 13:47

Transitado em Julgado em 11/08/2023

11/08/2023, 13:47

Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 10/08/2023 23:59.

11/08/2023, 03:28

Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/08/2023 23:59.

11/08/2023, 02:54

Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 10/08/2023 23:59.

11/08/2023, 02:54

Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 10/08/2023 23:59.

11/08/2023, 02:54

Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 10/08/2023 23:59.

11/08/2023, 02:54

Publicado Intimação da Sentença em 27/07/2023. Documento: 64670936

27/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE MESSEJANA REQUERIDO: CICERA LEANDRA SARAIVA FERREIRA MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR PROCESSO N.º 3000965-92.2023.8.06.0222 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa o Autor com "Ação de execução de título judicial", alegando, em sínt

26/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE MESSEJANA REQUERIDO: CICERA LEANDRA SARAIVA FERREIRA MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR PROCESSO N.º 3000965-92.2023.8.06.0222 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa o Autor com "Ação de execução de título judicial", alegando, em sínt

26/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64670936

26/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/07/2023, 13:37

Extinto o processo por incompetência territorial

25/07/2023, 13:23

Conclusos para julgamento

21/07/2023, 16:22
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/07/2023, 13:37
SENTENÇA
25/07/2023, 13:23