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3001168-78.2023.8.06.0117
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 6.442,16
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
JOSE CLAUDIO MAIA NOGUEIRA
CPF 870.***.***-00
MARCIO CAVALCANTE PINHEIRO
CPF 011.***.***-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/08/2023, 11:29Juntada de Certidão
18/08/2023, 11:29Transitado em Julgado em 15/08/2023
18/08/2023, 11:29Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO MAIA NOGUEIRA em 11/08/2023 23:59.
12/08/2023, 02:21Juntada de certidão
01/08/2023, 08:34Audiência Conciliação cancelada para 31/07/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
31/07/2023, 16:41Publicado Sentença em 28/07/2023. Documento: 64813955
28/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE CLAUDIO MAIA NOGUEIRA REU: MARCIO CAVALCANTE PINHEIRO SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE. Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3001168-78.2023.8.06.0117 Vistos etc. Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95). No despacho exarado no Id. 63833984 foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado da parte pro
27/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64813955
27/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/07/2023, 10:56Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
26/07/2023, 10:56Conclusos para julgamento
26/07/2023, 09:19Juntada de certidão
26/07/2023, 09:19Juntada de certidão
14/07/2023, 13:34Proferido despacho de mero expediente
10/07/2023, 16:55Documentos
SENTENÇA
•26/07/2023, 10:56
SENTENÇA
•26/07/2023, 10:56
DESPACHO
•10/07/2023, 16:55
DECISÃO
•12/05/2023, 21:08