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3001168-78.2023.8.06.0117

Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 6.442,16
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
JOSE CLAUDIO MAIA NOGUEIRA
CPF 870.***.***-00
Autor
MARCIO CAVALCANTE PINHEIRO
CPF 011.***.***-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/08/2023, 11:29

Juntada de Certidão

18/08/2023, 11:29

Transitado em Julgado em 15/08/2023

18/08/2023, 11:29

Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO MAIA NOGUEIRA em 11/08/2023 23:59.

12/08/2023, 02:21

Juntada de certidão

01/08/2023, 08:34

Audiência Conciliação cancelada para 31/07/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.

31/07/2023, 16:41

Publicado Sentença em 28/07/2023. Documento: 64813955

28/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE CLAUDIO MAIA NOGUEIRA REU: MARCIO CAVALCANTE PINHEIRO SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE. Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3001168-78.2023.8.06.0117 Vistos etc. Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95). No despacho exarado no Id. 63833984 foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado da parte pro

27/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64813955

27/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/07/2023, 10:56

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

26/07/2023, 10:56

Conclusos para julgamento

26/07/2023, 09:19

Juntada de certidão

26/07/2023, 09:19

Juntada de certidão

14/07/2023, 13:34

Proferido despacho de mero expediente

10/07/2023, 16:55
Documentos
SENTENÇA
26/07/2023, 10:56
SENTENÇA
26/07/2023, 10:56
DESPACHO
10/07/2023, 16:55
DECISÃO
12/05/2023, 21:08