Voltar para busca
3001468-24.2023.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 6.076,60
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
JUCIVANO DA SILVA ANDRADE
CPF 532.***.***-91
BANCO PAN S.A
PAN
BANCO PAN S A
BANCO PAN
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/10/2023, 13:03Transitado em Julgado em 10/10/2023
14/10/2023, 13:03Juntada de Certidão
14/10/2023, 13:03Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 10/10/2023 23:59.
12/10/2023, 03:57Juntada de Petição de pedido (outros)
05/10/2023, 16:19Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2023. Documento: 69198339
26/09/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2023. Documento: 69198339
26/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Tratam-se os presentes autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Condenação em Danos Morais e Materiais proposta por Jucivano da Silva Andrade em face de Banco PAN S.A., ambos devidamente qualificados nos autos, onde requer a declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado n.º 355248835-9, bem como a r
25/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Tratam-se os presentes autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Condenação em Danos Morais e Materiais proposta por Jucivano da Silva Andrade em face de Banco PAN S.A., ambos devidamente qualificados nos autos, onde requer a declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado n.º 355248835-9, bem como a r
25/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69198339
25/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69198339
25/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/09/2023, 07:41Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/09/2023, 07:41Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
21/09/2023, 19:43Conclusos para julgamento
15/09/2023, 12:37Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/09/2023, 07:41
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/09/2023, 07:41
SENTENÇA
•21/09/2023, 19:43
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•12/09/2023, 14:43
PROCURAÇÃO
•11/09/2023, 19:37
DECISÃO
•19/07/2023, 22:33