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3002108-43.2023.8.06.0117
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
JESSICA PEREIRA MATOS
CPF 023.***.***-30
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/08/2023, 11:05Audiência Conciliação cancelada para 19/10/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
18/08/2023, 11:05Juntada de Certidão
18/08/2023, 11:04Transitado em Julgado em 14/08/2023
18/08/2023, 11:04Juntada de Petição de ciência
14/08/2023, 19:15Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA MATOS em 11/08/2023 23:59.
12/08/2023, 01:41Publicado Sentença em 28/07/2023. Documento: 64816036
28/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JESSICA PEREIRA MATOS registrado(a) civilmente como JESSICA PEREIRA MATOS REU: Caixa Economica Federal SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE. Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3002108-43.2023.8.06.0117 Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS ajuizada por JÉSSICA PEREIRA MATOS em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Dispensado o relatório, na forma do
27/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64816036
27/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/07/2023, 10:57Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
26/07/2023, 10:57Conclusos para julgamento
24/07/2023, 08:52Cancelada a movimentação processual
24/07/2023, 08:52Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 19:11Audiência Conciliação designada para 19/10/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
21/07/2023, 19:11Documentos
SENTENÇA
•26/07/2023, 10:57
SENTENÇA
•26/07/2023, 10:57